sexta-feira, 29 de abril de 2011

Direito do Consumidor - Responsabilidade por fato X Responsabilidade por vício

Responsabilidade por fato do produto e do serviço
Responsabilidade por vício do produto e do serviço
Artigos 12 ao 17
Artigos 18 ao 26
Há lesão ao direito básico do consumidor consistente na segurança do produto ou serviço. Ex.: Bella compra um sapato em SP para ir a festa em BH. Ao chegar à festa, o sapato rompe o salto e a moça cai e fratura a perna. Além do salto estragado (produto viciado, inadequado), houve um dano à consumidora (acidente de consumo). Não se lesou apenas a legítima expectativa de qualidade. O vício intrínseco se exteriorizou.
Há lesão ao direito básico do consumidor consistente na qualidade/quantidade do produto ou serviço. Ex.: Bella compra sapato em SP para ir a festa em BH. Ao tirar o produto da caixa para calçá-lo, a moça percebe que o salto está quebrado. Houve um vício intrínseco no produto que impediu sua perfeita utilização (vício de inadequação). O vício não se exterioriza.
Acidente de consumo.
Incidente de consumo.
Fato (defeito/segurança)
Vício (qualidade/quantidade)
Há prescrição.
Há decadência.
Responsabilidade extracontratual.
Responsabilidade contratual.
Responsabilidade é objetiva.
Responsabilidade solidária.

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