Responsabilidade por fato do produto e do serviço | Responsabilidade por vício do produto e do serviço |
Artigos 12 ao 17 | Artigos 18 ao 26 |
Há lesão ao direito básico do consumidor consistente na segurança do produto ou serviço. Ex.: Bella compra um sapato em SP para ir a festa em BH. Ao chegar à festa, o sapato rompe o salto e a moça cai e fratura a perna. Além do salto estragado (produto viciado, inadequado), houve um dano à consumidora (acidente de consumo). Não se lesou apenas a legítima expectativa de qualidade. O vício intrínseco se exteriorizou. | Há lesão ao direito básico do consumidor consistente na qualidade/quantidade do produto ou serviço. Ex.: Bella compra sapato em SP para ir a festa em BH. Ao tirar o produto da caixa para calçá-lo, a moça percebe que o salto está quebrado. Houve um vício intrínseco no produto que impediu sua perfeita utilização (vício de inadequação). O vício não se exterioriza. |
Acidente de consumo. | Incidente de consumo. |
Fato (defeito/segurança) | Vício (qualidade/quantidade) |
Há prescrição. | Há decadência. |
Responsabilidade extracontratual. | Responsabilidade contratual. |
Responsabilidade é objetiva. | Responsabilidade solidária. |
Este Blog foi criado com a intenção de compartilhar informações jurídicas e contribuir para o aprendizado de profissionais e estudantes de Direito. O objetivo é levar aos seguidores e visitantes atualização legislativa, recortes legislativos que caem em concursos públicos, informativos jurisprudenciais dos Tribunais, questões de concursos públicos, enfim, informações úteis à formação de uma consciência jurídica.
sexta-feira, 29 de abril de 2011
Direito do Consumidor - Responsabilidade por fato X Responsabilidade por vício
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário