terça-feira, 30 de agosto de 2011

Concurso Público - MP/MG 2011 - Questões 21 a 30

Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 21

Sobre as possíveis leituras do garantismo, na perspectiva dos direitos fundamentais, é CORRETO afirmar que
A) a concepção de um “garantismo positivo” alia-se ao princípio da proibição de proteção deficiente, trazendo como consequência a extensão da função de tutela penal aos bens jurídicos de interesse coletivo.
B) o pensamento garantista se funda, em seu modelo clássico, em princípios que se opõem à tradição jurídica do iluminismo e do liberalismo.
C) o garantismo, na concepção de Ferrajoli, tem como objetivo principal edificar um conceito específico para a criminologia, a partir da discussão da legitimidade da intervenção penal, não se ocupando, por isso, do estudo da qualidade, quantidade e necessidade da pena.
D) a proposta do garantismo pode ser sintetizada na tentativa de arrefecer os princípios fundamentais que devem orientar o direito penal em um sistema punitivo democrático.

Comentários: As letras B, C e D estão erradas porque o garantismo está intimamente relacionado com as ideias iluministas. Da mesma forma, o garantismo se ocupa sim do estudo da qualidade, da quantidade e da necessidade da pena, sem deixar de lado os princípios fundamentais que orientam o direito penal democrático.

RESPOSTA: “A”


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 22
Sobre a evolução do conceito de bem jurídico, cuja “criação não é apenas produto de uma elaboração jurídica pura, mas também de um contexto político e econômico”, é INCORRETO afirmar que
A) a noção positivista de bem jurídico parte da ideia de que o bem jurídico se reduz a um elemento da própria norma, porque somente a lei expressa os objetos jurídicos ao encerrar a vontade declarada do Estado.
B) a visão neokantiana exprime o bem jurídico como um valor que se identifica com a própria finalidade da norma, considerando-o como elemento de todos os pressupostos do complexo cultural de que emana o direito.
C) tanto na visão positivista quanto na visão neokantiana, o bem jurídico é visto como um pressuposto formal da incriminação, trabalhando com os dados existentes na ordem jurídica, sem questioná-los.
D) na visão funcionalista, o bem jurídico é visto na perspectiva dos valores ético-sociais elementares, relativos à pessoa, ao patrimônio, à família e ao Estado, negando-se o fim de estabilidade da norma como instrumental à manutenção do sistema.

Comentários: A letra D está incorreta porque o Funcionalismo Sistêmico de Günther Jakobs, o Direito Penal existe também como função de proteção à norma.

RESPOSTA: “D”


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 23
Sobre o tratamento jurídico-penal do erro, analise as seguintes afirmativas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Nas teorias do dolo normativo, o tratamento do erro varia: se recai sobre fatos, admite-se a escusabilidade total do erro invencível; se recai sobre o direito, afirma-se a inescusabilidade, ainda que invencível o erro.
( ) Para a teoria da culpabilidade que remete à consequência jurídica, incompatível com nosso direito positivo, o erro de tipo permissivo, vencível ou invencível, conduz à punição com a pena cominada ao crime culposo ou ao doloso, neste caso atenuada, de acordo com o grau de censura que a conduta merecer, especialmente por suas consequências.
( ) De acordo com a teoria psicológica da culpabilidade, adotada pelo sistema causal-naturalista da ação, as duas modalidades de erro de permissão que acontecem nas descriminantes putativas são inescusáveis.
( ) A teoria limitada do dolo, cunhada por Mezger para se opor ao Direito Penal autoritário preconizado na Alemanha da época, impunha limitações à teoria extremada, com o objetivo de impedir a punição do autor do fato que atuasse sem a consciência da ilicitude, em virtude de “cegueira do Direito”.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.
A) (V) (V) (F) (V).
B) (F) (V) (F) (F).
C) (V) (F) (V) (V).
D) (F) (F) (V) (F).

Comentários:
Pode-se tecer as seguintes considerações, a partir de anotações feitas durante aula do Prof. Alexandre de Carvalho acerca do tema, é possível dizer que as assertivas I, II e IV encontram-se falsas.
I – Falso. Dolo normativo é a conjugação da vontade consciente de realizar os elementos do tipo e da consciência real da ilicitude. Para a teoria extremada do dolo, os erros de fato e de direito, quando invencíveis ou inevitáveis, afetam o dolo e a culpa, excluindo, por conseqüência, a culpabilidade, e isentam os agentes de pena.
II – Falso. O erro de tipo permissivo encontra-se disciplinado no art. 20, §1º CP, que prevê “isenção de pena” na primeira parte do §1º - erro invencível (não se pode falar em culpa). A segunda parte é de erro vencível (que deriva de culpa). Alguns falam que o art. 20, §1º adotou uma teoria mista entre a “teoria extremada da culpabilidade” e a “teoria limitada da culpabilidade”. Luiz Flávio Gomes diz que a solução é a “Teoria da Culpabilidade que remete às conseqüências jurídicas”. Nessa teoria, a culpabilidade remete às “melhores” conseqüências jurídicas (que não é nem tratar como erro de proibição em sua inteireza, ou como erro de tipo em seu todo). Assim, segundo tal teoria, no erro de tipo permissivo, em relação ao injusto doloso, o agente seria isento de pena (erro invencível). Mas se o erro for vencível, o agente age com culpa. Não se pode punir por dolo. Mas pode punir por culpa.
IV – Falso. Para esta teoria, as pessoas que sempre conduziram sua vida de modo reprovável encontravam-se  em estado de “cegueira jurídica” e ao realizarem um injusto penal sem o efetivo conhecimento da proibição, teriam atuado mediante erro de direito evitável. Segundo Mezger, este erro de direito evitável pela elevada censurabilidade da forma de condução de vida dessas pessoas deveria gerar a pena por crime doloso, e não tão-somente por crime culposo, como proposto pela Teoria Extremada do Dolo. É fundamental lembrar que esta teoria não alterou o tratamento proposto pela teoria extremada do dolo quanto ao erro de fato, porque qualquer um pode cometê-lo. A cegueira jurídica se refere apenas ao erro de direito. Os “cegos” juridicamente teriam potencial consciência da ilicitude.

RESPOSTA: “D”


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 24
Analise as seguintes afirmativas sobre a classificação doutrinária dos crimes de intenção e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Denominam-se
( ) delitos de tendência interna transcendente aqueles em que o agente quer um resultado não previsto no tipo, porém o alcança por erro na escolha dos meios de execução, dando origem a punição por crime culposo (culpa imprópria).
( ) delitos de resultado cortado aqueles em que, por obra de terceiro, há o rompimento do nexo de causalidade, daí resultando a punição por crime tentado.
( ) delitos de intenção contida as hipóteses previstas em tipos incongruentes, ou seja, crimes que exigem a complementação do injusto por condições objetivas de punibilidade.
( ) delitos mutilados de dois atos os casos em que, embora haja pluralidade de condutas e de figuras típicas, não se aplicam as regras do concurso de crimes (material, formal ou continuidade delitiva), por força do princípio da consunção.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.
A) (V) (F) (V) (V).
B) (F) (V) (V) (F).
C) (F) (F) (F) (F).
D) (V) (V) (F) (V).

Comentários: Conforme consta em minhas anotações de aulas, proferidas pelo Prof. LFG, segundo semestre de 2010, o tipo penal contém requisitos objetivos e subjetivos. Os requisitos objetivos do tipo se dividem em descritivos (não exigem juízo de valor) e normativos (exigem juízo de valor). Já os normativos se tripartem em: jurídicos (conceito de funcionário público no art. 327, CP); relacionados com a ilicitude (tipos que contêm a expressão “sem justa causa” ou “sem justificação legal”); culturais (requisitos normativos que dependem da concepção cultural de cada magistrado, p. ex., no ato obsceno). Os requisitos subjetivos estão ligados ao mundo anímico do agente e se dividem em: genéricos (dolo - refere-se à própria vontade do agente) e específicos (exteriorizam especiais fins de agir por parte do agente. Ex.: art. 155, CP: “para si ou para outrem” - elemento subjetivo). Contudo, é importante frisar que também há elementos subjetivos distintos do dolo, quais sejam:
Delitos de Tendência ou de Intenção Especial: necessitam de uma tendência especial do agente ativo na prática do delito. Ex.: Crimes sexuais. Nesses crimes, leva-se em conta a motivação do agente;
Delitos de Intenção ou Transcendental: leva-se em conta a finalidade ulterior do agente. Esta última classificação se subdivide em:
a) Crimes de resultado cortado: Nessa modalidade de delito, além do dolo, o tipo penal exige um especial fim de agir, uma finalidade ulterior; como por ex., o crime de contagio de moléstia grave (art. 131, CP), cujo tipo exige que o agente tenha por finalidade o contagio da vítima. Neste caso, cumpre ressaltar que o resultado final inicialmente pretendido (contágio), ocorrerá ou não, independentemente da vontade do agente; mas a conduta delituosa já terá se consumado. Outro exemplo que se pode citar é a “extorsão mediante seqüestro” (art. 159, CP).
b) Crimes de resultado mutilado de dois atos: Aqui, o primeiro crime funciona como passo prévio para a prática dos demais crimes. Exs.: associação em quadrilha (1º passo) e prática de furtos/roubos (2º passo).

RESPOSTA: “C”


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 25
Considerando nosso Direito Penal positivo, analise as seguintes proposições e assinale a INCORRETA.
A) A parte geral do Código Penal apresenta um conceito criminológico de infração penal, sob a influência da vertente etiológica da criminologia, dominante na época de sua elaboração.
B) Aplicando-se as normas da parte geral do Código Penal, um crime cometido no estrangeiro contra o patrimônio do Município de Leopoldina/MG ficaria sujeito à lei brasileira, sendo o agente punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.
C) A parte geral do Código Penal prevê que a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para sujeitar o condenado à medida de segurança, dependendo a homologação, na falta de tratado de extradição, de requisição do Ministro da Justiça.
D) De acordo com a parte geral do Código Penal, mesmo após a reforma de 1984, influenciada pelo finalismo, o desconhecimento inevitável da lei é inescusável.

RESPOSTA: “A”



Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 26
Zé Carabina possuía em sua casa um revólver calibre 38 registrado, embora não tivesse autorização para portar arma de fogo. Certo dia, após efetuar a manutenção (limpeza etc.) da arma e municiá-la com (05) cinco cartuchos, deixou-a sobre a mesa da sala, local onde passaram a brincar seus filhos e alguns colegas, todos menores, com idade média de 08 (oito) anos. O filho mais velho, de 09 (nove) anos de idade, apoderou-se da arma e passou a apontá-la na direção dos amigos, dizendo que era da polícia. Nesse momento, Zé Carabina ingressou na sala, tomando a arma do filho e evitando o que poderia ser uma tragédia. Considerando a hipótese narrada, é CORRETO afirmar que Zé Carabina praticou
A) o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, porém com a atenuante do arrependimento eficaz.
B) o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
C) um crime omissivo próprio.
D) um fato atípico.

Comentários: Nos termos da Lei 10.826/2003, art. 13, é crime “deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

RESPOSTA: “C”.


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 27
Ontem, 20 de agosto de 2011, às 18h, em Belo Horizonte/MG, Zé do Pó, habilitado na categoria D, na direção de um veículo automotor, ultrapassou em alta velocidade o sinal vermelho em cruzamento de vias urbanas, atropelando o ciclista José Cidadão Ecológico. Ao perceber a gravidade do acidente, deixou de prestar socorro à vítima, embora pudesse fazê-lo sem risco pessoal. Em consequência das lesões, a vítima morreu, algum tempo depois, ainda no local do fato. Dali, Zé do Pó foi até uma Delegacia de Polícia e confessou o ocorrido, dizendo que provocou o acidente porque se encontrava sob influência de cocaína, o que foi confirmado. Zé do Pó deverá ser denunciado por
A) três crimes, dois deles previstos no Código de Trânsito Brasileiro e majorados.
B) dois crimes, ambos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, um deles majorado.
C) um crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, duplamente qualificado.
D) nenhum crime, pois praticou o fato sob influência de substância psicoativa que causa dependência, hipótese excludente de culpabilidade.

Comentários:
Vide Lei 9.503/97, arts. 302 e parágrafo único e 306.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos , e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: (...)III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública , estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência  Penas - detenção, de seis meses  a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

RESPOSTA: “B”.


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 28
Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) terão a pena elevada, na segunda fase de sua aplicação, quando cometidos em detrimento de pessoas que apresentem certas condições subjetivas. Estão previstas entre essas circunstâncias, EXCETO:
A) crime praticado em detrimento de operário.
B) crime praticado em detrimento de analfabeto.
C) crime praticado em detrimento de menor de 18 ou maior de 60 anos.
D) crime praticado em detrimento de portador de deficiência mental, ainda que não interditado.

Comentários: Nos termos da Lei 8.078/90, art. 76, “são circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade; II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento; IV - quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos  ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais”.

RESPOSTA: “B”.


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 29
Considerando os crimes contra as relações de consumo, previstos na Lei nº 8.137/90, bem como no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), analise as seguintes proposições e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Constitui crime
( ) vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem esteja em desacordo com as prescrições legais, punindo-se apenas a modalidade dolosa.
( ) misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-las como puros, punindo-se inclusive a modalidade culposa.
( ) ter em depósito, para vender, mercadoria em condições impróprias ao consumo, punindo-se inclusive a modalidade culposa.
( ) deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo, punindo-se inclusive a modalidade culposa.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.
A) (V) (V) (V) (F).
B) (V) (F) (F) (V).
C) (F) (V) (V) (F).
D) (F) (V) (V) (V).


Comentários:
I – Falsa. Nos termos da Lei 8.137/90, art. 7°, IX, e parágrafo único, admite-se a modalidade culposa. “Art. 7º Constitui crime contra as relações de consumo: (...)IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias  ao consumo; Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
II – Verdadeira. Lei 8.137/90, art. 7°, IX, e parágrafo único.
III – Verdadeira. Lei 8.137/90, art. 7°, IX, e parágrafo único.
IV – Falsa. A lei só pune a conduta dolosa. Lei 8.078/90, art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo. Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.


RESPOSTA: “C”


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 30
Analise as seguintes proposições e, com base na Jurisprudência (dominante) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assinale com V as verdadeiras e com F as falsas:
( ) No crime de roubo praticado com grave ameaça à pessoa (sem violência real), sendo ínfimo o valor da coisa e primário o agente, admite-se a exclusão da tipicidade pela incidência do princípio da insignificância.
( ) Para a configuração do crime de uso de documento falso, é necessário que o documento seja apresentado de forma voluntária, restando descaracterizado o crime se ao autor do fato foi determinada a apresentação de CNH (falsa) numa blitz de trânsito.
( ) Em regra, para a incidência da causa de aumento de pena do inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, são imprescindíveis a apreensão da arma e a realização de perícia; porém, a potencialidade lesiva da arma branca é presumida, dispensando a apreensão e a prova pericial para incidência da majorante.
( ) O agente preso em flagrante que declina nome falso perante a autoridade policial não pratica nem falsidade ideológica nem falsa identidade, constituindo tal conduta um reflexo do direito à ampla defesa, salvo se o nome e a qualificação declinados pertencem a outra pessoa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.
A) (V) (F) (F) (F).
B) (F) (V) (F) (F).
C) (F) (F) (V) (F).
D) (F) (F) (F) (V).

Comentários:
I – Falsa. Nos termos da jurisprudência dominante do TJMG, “o princípio da bagatela reveste o fato perpetrado de atipicidade por não apresentar qualquer valor para o Direito Penal, o que é incabível no caso de roubo, ainda que de ínfimo valor a res furtiva - o que não foi o caso dos autos -, porquanto subsistente a grave ameaça empregada contra a vítima, fato este penalmente relevante”. (Apelação criminal, autos n° 1.0024.05.780185-4/001(1)).
II – Falsa. Segundo jurisprudência do TJMG, se o agente adquire documento falso e passa a utiliza-lo, é irrelevante que “sua apresentação à autoridade policial tenha sido espontânea ou coercitiva” (Apelação criminal, autos n° 1.0079.08.427093-7/001(1)).
III – Verdadeira. Nos termos da jurisprudência da Corte Mineira, “para a caracterização da majorante prevista no inciso I do §2º do art. 157, do Código Penal, faz-se necessário que a arma de fogo empunhada pelo agente na prática do roubo seja apreendida e periciada, pois é imperioso que se comprove a efetiva idoneidade de potencialidade da arma de fogo, atestando o efetivo perigo que possa trazer para a vítima ao ser utilizada na consumação do delito” (autos n° 0019618-27.2010.8.13.0394); e “a potencialidade lesiva da arma branca é presumida, dispensando, quando devidamente comprovado seu efetivo uso no delito, a apreensão e realização de prova pericial para incidência da majorante prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal” (Ap. criminal, autos n° 1.0024.08.253522-0/001(1)).
IV – Falsa. Segundo a jurisprudência do TJMG, “tendo o agente sido preso em flagrante, declinando nome falso perante a autoridade policial, não há que se falar em falsidade ideológica, nem em falsa identidade, pois tal fato constitui-se num reflexo do direito à ampla defesa, seja para fugir de um passado criminoso ou em autodefesa, inexistindo, pois, nessa conduta o dolo específico reclamado nas figuras delitivas em comento” (autos n° 1.0647.02.021284-9/001(1)). Ainda que o nome e a qualificação declinados pertençam a outra pessoa, o TJMG assim tem julgado: “Réu que utilizou o nome do seu irmão para identificar-se perante a polícia. Atitude de autodefesa, que não configura qualquer infração, eis que atípica. Recurso conhecido e Provido". (TJMG, 3.ª C.Crim, ApCrim n° 1.0000.00.197297-5/000).

RESPOSTA: “C”.

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