terça-feira, 30 de agosto de 2011

Concurso Público - MPMG 2011 - Resolução de Questões - 51 a 60



FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 51
Marque a alternativa INCORRETA.
A) O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência, inclusive naqueles relacionados com processos em que a sua intervenção não seja obrigatória.
B) O conflito de competência, no caso de controvérsia acerca da reunião de processos conexos entre juízes de Vara Cível e Vara de Família, será resolvido pelo critério da prevenção.
C) A parte que apresentou exceção de incompetência não pode suscitar o conflito.
D) O conflito de competência não obsta a que a parte que o não suscitou ofereça exceção declinatória do foro.

Comentários:

Confrontando as assertivas com o texto legislativo do Código de Processo Civil, tem-se que:

“Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e
obrigações.(incorreção da assertiva “B”, tendo em vista que juízes de Vara Cível e Vara de Família não detêm a mesma competência, tratando-se hipótese definida em razão da matéria – absoluta – e não em razão do território).
Art. 115. Há conflito de competência:
I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar. (assertiva “A”)
Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.(assertiva “C”)
Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro” (assertiva “D”).

RESPOSTA: “B”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 52
João e Paulo propuseram ação ordinária de obrigação de fazer contra Pedro, protocolizada na Comarca de Belo Horizonte. Na audiência preliminar de conciliação (artigo 331 do CPC), o autor Paulo e o réu Pedro compareceram acompanhados de seus respectivos advogados e, nessa ocasião – não obtida a conciliação –, o Juiz da causa, além de determinar as provas a serem produzidas e de designar audiência de instrução e julgamento, deferiu a antecipação de tutela pleiteada pelos autores. Inconformado, o réu recorreu. Indaga-se: qual o recurso adequado?
A) Agravo retido, oral e imediatamente.
B) Agravo retido, no prazo de 10 dias contado da publicação do ato na imprensa oficial.
C) Agravo de instrumento, no prazo de 10 dias contado da publicação do ato na imprensa oficial.
D) Agravo de instrumento, no prazo de 10 dias contado da data da audiência de conciliação.

Comentários:

Nos termos do art. 522 do CPC, “das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento”.
Com efeito, por se tratar de decisão interlocutória que deferiu a antecipação de tutela pleiteada pelos autores, o recurso cabível será o agravo de instrumento. Outrossim, lembrando-se que se tratava de audiência de conciliação, também não se aplica o §3° do art. 523, que afirma: “Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante”. (incorreção das assertivas “A” e “B”).
Com efeito, restaria saber se o prazo de dez dias é contado da data da publicação do ato na imprensa oficial ou da data da audiência. Neste sentido, emerge o disposto no art. 242 do CPC: “O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão. § 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença”.
Assim sendo, caberá a interposição de agravo de instrumento pelo requerido, no prazo de 10 dias contado da data da audiência de conciliação, na qual se fazia presente juntamente com seu advogado.

RESPOSTA: “D”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 53
De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.
A) O reconhecimento de que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo constitui fundamento suficiente para embasar a declaração, de ofício, de nulidade da cláusula contratual de eleição de foro, diverso do domicílio do consumidor.
B) A conexão não implica a reunião de processos quando não se trata de competência relativa.
C) A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, exceto nas instâncias extraordinárias, em grau de recurso extraordinário ou especial.
D) O julgamento de ação civil ajuizada por criança ou adolescente, tendo por objeto interesse vinculado ao direito à educação, é da competência da Vara da Infância e da Juventude, ainda que o autor não esteja em situação de risco.

Comentários:

Tendo em vista a orientação jurisprudencial do STJ, pode-se tecer os seguintes comentários sobre cada uma das assertivas:

A) O STJ já decidiu em reiteradas hipóteses que a simples relação de consumo não é suficiente para importar em declaração de nulidade de cláusula de eleição de foro, sendo imprescindível a verificação se o foro eleito dificulta o acesso à jurisdição. Neste sentido: “O fato isoladamente considerado de que a relação entabulada entre as partes é de consumo não conduz à imediata conclusão de que a cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão é abusiva, sendo necessário para tanto, nos termos propostos, perscrutar, no caso concreto, se o foro eleito pelas partes inviabiliza ou mesmo dificulta, de alguma forma, o acesso ao Poder Judiciário”. (STJ, REsp 1089993/SP e precedentes vinculados)
B) A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que “a modificação da competência pela conexão apenas será possível nos casos em que a competência for relativa e desde que observados os requisitos dos §§ 1º e 2º do art. 292 do CPC” (STJ, CC 105358/SP). No mesmo sentido: AgRg no AgRg no CC 92320/ES; CC 101199/SP; CC 106041 / SP; e diversos outros precedentes vinculados.
C) Nos termos da jurisprudência do STJ, os requisitos de admissibilidade para acesso às instâncias extraordinárias (em especial, o prequestionamento) aplicam-se, inclusive, às matérias de ordem pública, dentre as quais se inclui a incompetência absoluta. Neste sentido: REsp n. 1.254-DF: "As peculiaridades do recurso especial exigem que mesmo a incompetência absoluta deva ser prequestionada para fazê-lo admissível"; REsp n. 4127-49-SP: "O exame de qualquer matéria em sede de recurso especial, mesmo das incluídas entre aquelas a que alude o § 3° do art. 267, CPC (ex.: condições da ação), fica condicionado ao preenchimento dos requisitos do prequestionamento e de regular impugnação."; REsp n. 426.836-MT: "Ainda que se tratando de questão passível de conhecimento de oficio nas instâncias ordinárias, seu prequestionamento é necessário."
D) A Vara da Infância e da Juventude é competente para julgamento de ação civil ajuizada com base no direito à educação. Veja-se, a título de precedentes do STJ: REsp n. 127.097-RJ; REsp 67.647-RJ e REsp 115.619-RJ.

RESPOSTA: “A”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 54
Marque a alternativa CORRETA.
A) A incompetência em razão da matéria deve ser arguida na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
B) Por ter prerrogativa de foro, a Fazenda Pública Estadual deve ser demandada no foro da capital do Estado.
C) A ação fundada em direito real sobre bens móveis, sendo desconhecido o domicílio do réu, pode ser proposta no foro do domicílio do autor.
D) Tratando-se de litígio sobre direito de vizinhança, a ação pode ser proposta no foro do domicílio do réu ou no de eleição.

Comentários:

Em relação às assertivas, pode-se afirmar que:
A) A competência em razão da matéria é absoluta e, portanto, matéria de ordem pública, podendo ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção, nos termos do artigo 113 do CPC.
B) O Estado-membro não tem prerrogativa de foro. De acordo com as normas de direito processual civil, as regras do artigo 100, IV, "b" e "d", do CPC são especiais em relação à alínea "a" do citado artigo. Neste sentido, pacífica a jurisprudência do STJ: "Os Estados Federados também podem ser demandados nas comarcas onde ocorreram os fatos. Inteligência do art. 100, IV, 80.482/MG e Resp 13.649/SP" (Eresp Nº 49.457/PR, rel. Min. Adhemar Maciel, DJU de 16.5.97); "A ação contra o Estado para anular lançamento fiscal pode ser ajuizada no foro do domicílio do contribuinte" (EDAGA 132.871/PR, rel. Min Ari Pargendler, DJU de 18.8.97).
C) Nos termos do §2° do art. 94 do CPC, sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
D) Conforme o artigo 95 do CPC, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa. O autor poderá, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, quando o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

RESPOSTA: “C”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 55
Concedida a ordem no mandado de segurança – em cujo feito foi considerada inválida lei local contestada em face de lei federal – e interposto recurso de apelação, o Tribunal de Justiça, por maioria, reformou a sentença. Indaga-se: qual o meio processual adequado para a impugnação do respectivo acórdão?
A) Embargos infringentes.
B) Recurso ordinário.
C) Recurso especial.
D) Recurso extraordinário.

Comentários:

A hipótese prevista no enunciado da questão comportaria, via de regra, a interposição de embargos infringentes, como via de impugnação do acórdão que, por maioria, reformou a sentença. Todavia, dever-se-ia atentar para o fato de que a Lei do Mandado de Segurança prevê a inadmissibilidade de tal via, nos seguintes termos:
Lei 12.016/09 – “Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé”.
Outrossim, a solução da questão encontra-se prevista no texto constitucional:
“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.

RESPOSTA: “D”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 56
No que diz respeito à liquidação de sentença, marque a alternativa INCORRETA.
A) A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença ofende a coisa julgada.
B) A liquidação por cálculos pode ser realizada com o auxílio do contador judicial quando o credor for beneficiário da assistência judiciária.
C) É defeso na liquidação, em qualquer de suas modalidades, rediscutir a causa ou modificar a sentença que a julgou.
D) A liquidação pode ser feita na pendência de recurso de apelação, mesmo quando este for recebido no efeito suspensivo.

Comentários:

Pode-se tecer as seguintes considerações quanto às assertivas:
A) Conforme a súmula 344 do STJ, a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
B) O credor beneficiário da assistência judiciária pode valer-se do auxílio do contador judicial para realizar a liquidação por cálculos, nos termos da jurisprudência do STJ - REsp 470306/RS; EREsp 451278/RS; REsp 316471/SP.
C) Nos termos do art. 475-G do CPC, “é defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou”.
D) Art. 475-A, § 2° - “A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes”. Conforme doutrina de Marinoni e Arenhart (Execução, 2008, p. 121-122): “A liquidação poderá ocorrer tanto para subsidiar execuções de decisões transitadas em julgado quanto execuções de decisões provisórias. Porém, o art. 475-A, §2º, afirma textualmente que ‘a liquidação poderá ser requerida na pendência do recurso´, de onde se conclui que a liquidação pode ser feita na pendência de recurso de apelação, comumente recebido no efeito suspensivo. Quer dizer que a norma autoriza a liquidação da decisão provisória, ainda que a sua execução esteja suspensa pelo recurso”.

RESPOSTA: “A”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 57
Deferido o pedido da ação ordinária proposta por Antônio contra os réus Francisco e José, com trânsito em julgado da condenação (obrigação por quantia certa), foi iniciada a fase de cumprimento da sentença, ocasião em que os devedores, devidamente representados por seus respectivos advogados, apresentaram impugnações, alegando excesso de execução. Julgadas improcedentes as impugnações, cujo decisum foi publicado na imprensa oficial no dia 15 de julho de 2011, os devedores recorreram. Levando-se em consideração o calendário abaixo, indaga-se: quando venceu o prazo recursal?










A) No dia 27 de julho de 2011.
B) No dia 1º de agosto de 2011.
C) No dia 8 de agosto de 2011.
D) No dia 16 de agosto de 2011.

Comentários:

Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 475-M, § 3° - “A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação”.
Com efeito, seria cabível a interposição de agravo de instrumento, cujo prazo, via de regra, é de 10 (dez) dias. Todavia, no caso apresentado, há que se atentar para a duplicidade de réus, com procuradores diferentes, a fazer incidir a regra do art. 191 do CPC: “Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos”.
Assim, realizando-se a contagem dos vinte dias a partir do dia 15 de julho de 2011, pela regra de exclusão do dia de início e inclusão do dia de fim, consideram-se os vinte dias a partir do dia 18 de julho, encerrando-se no dia 8 de agosto de 2011.

RESPOSTA: “C”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 58
De acordo com o Código de Processo Civil, na parte que trata dos meios de prova, marque a alternativa INCORRETA.
A) A confissão espontânea pode ser feita por mandatário com poderes especiais.
B) Na confissão, quando judicial, espontânea e efetiva, ocorre o reconhecimento do pedido.
C) Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
D) A confissão, quando emanada de erro, pode ser revogada por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita.

Comentários:

As assertivas merecem as seguintes considerações:
A) Verdadeira, consoante disposto no parágrafo único do art. 349 do CPC.
B) Falsa. A confissão não se confunde com o reconhecimento jurídico do pedido (art. 269, II, CPC), haja vista que a confissão é meio de prova, enquanto o reconhecimento é causa de extinção do processo. Ademais, o reconhecimento só pode ser feito pelo autor, enquanto a confissão pode ser feita pelo autor ou pelo réu.
C) Verdadeira, ex vi do parágrafo único do art. 350 do CPC.
D) Verdadeira, nos termos do art. 352, inciso I, do CPC.

RESPOSTA: “B”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 59
De acordo com o Código de Processo Civil, na parte que trata da intervenção de terceiros, marque a alternativa CORRETA.
A) É obrigatória a denunciação da lide de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns dos devedores solidários, parcial ou totalmente, a dívida comum.
B) É admissível o chamamento ao processo daquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
C) Caberá nomeação à autoria em ação de indenização por dano à coisa quando o demandado alegar que praticou o ato por ordem ou em cumprimento de instruções de terceiro.
D) O terceiro que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes poderá oferecer oposição contra a parte contrária.

Comentários:

A alternativa “A” se refere à denunciação da lide, mas apresenta uma hipótese que, na verdade, é de chamamento ao processo, ao passo em que a alternativa “B” se refere ao chamamento ao processo, mas apresenta uma hipótese de denunciação da lide. A alternativa “D” refere-se à oposição, mas as circunstâncias narradas denotam a intervenção de terceiros na modalidade da assistência, haja vista que a oposição se trata de um terceiro que pretende a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, oferecendo a oposição contra ambos. Com efeito, a única assertiva correta é a “C”, que traz a hipótese daquele que detém a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio.


RESPOSTA: “C”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 60
Marque a alternativa INCORRETA.
A) Se intempestivo o recurso administrativo com efeito suspensivo, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança começa a fluir desde o momento em que se encerrou o prazo recursal.
B) Tratando-se de mandado de segurança preventivo, não se computa prazo decadencial para a sua impetração.
C) Findando o prazo decadencial em dia que não haja expediente forense, o mandado de segurança poderá ser impetrado no primeiro dia útil subsequente.
D) A decisão que extingue a ação mandamental, fundada na superação do prazo decadencial ou no reconhecimento de que não houve violação do direito reclamado, não impede a renovação da controvérsia nas vias ordinárias.

Comentários:

A respeito das assertivas, cabíveis as seguintes considerações:
A) A regra genérica em relação ao recurso administrativo intempestivo, especialmente em matéria tributária (segundo jurisprudência do STJ), é a de que, se o recurso administrativo foi interposto intempestivamente, considera-se como se não fora apresentado, devendo o prazo para impetração iniciar-se trinta dias após a data em que teve ciência o contribuinte do auto de infração (ou do ato que se pretenda ver impugnado). Todavia, a assertiva “A” trata de recurso administrativo com efeito suspensivo, cabendo reportar aos termos do art. 5°, inciso I, da Lei 12.016/09, de que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo. Com efeito, em tal hipótese, o prazo decadencial começa a fluir desde o momento em que se encerrou o prazo recursal.
B) Verdadeira, haja vista que, por se tratar de ato preventivo, em que não ocorreu a lesão, não há se falar em prazo decadencial.
C) Verdadeira. “O prazo para a impetração do mandado de segurança, apesar de ser decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, quando o termo final recair em feriado forense. Precedentes do STJ.” – STJ, AgRg no Ag 1021254/GO.
D) Falsa, tendo em vista que a decisão denegatória do mandado de segurança impede posterior demanda ordinária, quando for reconhecido, à luz da legislação, que não houve violação do direito reclamado pelo impetrante.


RESPOSTA: “D”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário