terça-feira, 23 de agosto de 2011

Concurso Público - MPMG 2011 - Resolução de Questões - 41 a 50

FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 41
Quanto aos Direitos da Personalidade, é INCORRETO afirmar:
A) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Tal ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
B) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
C) O pseudônimo adotado para atividades lícitas não goza da proteção que se dá ao nome.
D) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Comentários:

O expresso teor dos dispositivos do Código Civil nos permitem a resolução da questão:
A) Verdadeira. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
B) Verdadeira. Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
C) Falsa. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
D) Verdadeira. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

RESPOSTA: “C”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 42
Quanto à possibilidade de alteração do estatuto de uma fundação de direito privado, é CORRETO afirmar que
A) deverá ser deliberada por, no mínimo, três quintos dos competentes para gerir e representar a fundação.
B) não poderá contrariar ou desvirtuar a finalidade para a qual foi constituída.
C) deverá ser homologada pelo Poder Judiciário, ouvido o órgão do Ministério Público.
D) quando não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto à homologação pelo Poder Judiciário, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em 10 (dez) dias.

Comentários:

A leitura Dispõe o Código Civil:
“Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;(incorreção da alternativa “A”)
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; (alternativa “B”)
III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.(incorreção da alternativa “C”)
Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias”. (incorreção da alternativa “D”)

RESPOSTA: “B”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 43
Quanto à prescrição, é INCORRETO afirmar:
A) Os prazos de prescrição, via de regra, podem ser alterados por acordo das partes.
B) Pode ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
C) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
D) Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

Comentários:

A leitura do Código Civil resolve a controvérsia da questão, cabendo citar, relativamente à cada assertiva, os seguintes dispositivos:
A) Falsa. “Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”.
B) Verdadeira. Vide art. 193 CC.
C) Verdadeira. Vide art. 196 CC.
D) Verdadeira. Vide art. 200 CC.

RESPOSTA: “A”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 44
Quanto à prova no Código Civil, não podem ser admitidos como testemunhas, EXCETO:
A) aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil.
B) menores de dezesseis anos.
C) os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam.
D) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o quarto grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

Comentários:

A questão se elucida pela leitura do artigo 228 do Código Civil:
“Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade”.

RESPOSTA: “D”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 45
É INCORRETO afirmar quanto ao objeto do pagamento e sua prova no Código Civil:
A) O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
B) Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
C) É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
D) Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

Comentários:

A adequação das correções ao texto legal pode ser verificada pela análise do Código Civil:
A) Correta. Vide art. 313 CC.
B) Correta. Vide art. 314 CC.
C) Incorreta. Vide art. 316 CC – É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas”.
D) Correta. Vide art. 317 CC.

RESPOSTA: “C”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 46
Quanto à doação, é INCORRETO afirmar que:
A) Feita em contemplação do merecimento do donatário, não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.
B) Feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.
C) Feita ao nascituro, valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
D) A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, não importa em adiantamento do que lhes cabe por herança.

Comentários:

A) Correta. Vide art. 540 CC.
B) Correta. Vide art. 546 CC.
C) Correta. Vide art. 542 CC.
D) Incorreta. Vide art. 544 CC – “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”.

RESPOSTA: “D”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 47
Quanto à cessação do mandato, é INCORRETO afirmar que ela ocorre pelo(a):
A) desídia do mandatário.
B) revogação ou renúncia.
C) morte ou interdição de uma das partes.
D) término do prazo ou conclusão do negócio.

Comentários:

A leitura do art. 682 do Código Civil mostra-se suficientemente elucidativa:
“Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio”.
Com efeito, a desídia do mandatário é a única das hipóteses citadas que não provoca a cessação do mandato.

RESPOSTA: “A”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 48
São formas de extinção do poder familiar, EXCETO:
A) morte dos pais ou do filho.
B) adoção.
C) maioridade.
D) estabelecimento de união estável ou casamento, quanto aos filhos do relacionamento anterior.

Comentários:

Segundo o Código Civil:
“Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I - pela morte dos pais ou do filho; (alternativa “A”)
II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
III - pela maioridade;(alternativa “C”)
IV - pela adoção;(alternativa “B”)
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
Art 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro. (incorreção da alternativa “D”)
Parágrafo único. Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável”.

RESPOSTA: “D”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 49
Pelo Código Civil, NÃO é considerado direito real:
A) concessão de uso especial para fins de moradia.
B) energia que tenha valor econômico.
C) direito do promitente comprador do imóvel.
D) hipoteca.

Comentários:

Segundo o Código Civil:
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;(alternativa “C”)
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;(alternativa “D”)
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (alternativa “A”)
XII - a concessão de direito real de uso.

RESPOSTA: “B”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 50
Quanto ao Direito das Sucessões, é INCORRETO afirmar:
A) Os herdeiros capazes, bem como os incapazes, mediante representação por instrumento público, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
B) Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram, e respondem pelo dano a que, por dolo ou culpa, deram causa.
C) Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.
D) A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.

Comentários:

A respeito da adequação das assertivas à legislação, pode-se afirmar:
A) Incorreta. Vide art. 2.015 CC – Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz”.
B) Correta. Vide art. 2.020 CC.
C) Correta. Vide art. 2.022 CC.
D) Correta. Vide art. 2.027 CC.

RESPOSTA: “A”.

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