REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.
A Seção,
por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão
espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente
preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da
personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de
emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão –
que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência –
expressamente prevista no referido artigo como circunstância
preponderante – deve ser o mesmo, daí a possibilidade de compensação. EREsp 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgados em 23/5/2012.
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