Princípio da
insignificância e militar da reserva
A 1ª Turma denegou habeas corpus em que pleiteada a
aplicação do princípio da insignificância em favor de policial militar da
reserva acusado de utilizar documento falso — passe livre conferido àqueles da
ativa — para obter passagem de ônibus intermunicipal sem efetuar pagamento do
preço. Explicitou-se que, embora o valor do bilhete fosse apenas de R$ 48,00,
seria inaplicável o referido postulado. Asseverou-se que a conduta
revestir-se-ia de elevada reprovabilidade, porquanto envolveria policial
militar.
HC 108884/RS, rel. Min. Rosa Weber, 12.6.2012. (HC-108884)
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