terça-feira, 26 de junho de 2012

Informativo 670 do STF - Primeira Turma - Uso de documento falso - Princípio da insignificância - Policial Militar da reserva


Princípio da insignificância e militar da reserva

A 1ª Turma denegou habeas corpus em que pleiteada a aplicação do princípio da insignificância em favor de policial militar da reserva acusado de utilizar documento falso — passe livre conferido àqueles da ativa — para obter passagem de ônibus intermunicipal sem efetuar pagamento do preço. Explicitou-se que, embora o valor do bilhete fosse apenas de R$ 48,00, seria inaplicável o referido postulado. Asseverou-se que a conduta revestir-se-ia de elevada reprovabilidade, porquanto envolveria policial militar.
HC 108884/RS, rel. Min. Rosa Weber, 12.6.2012. (HC-108884)

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